Uma análise da atuação do sistema de justiça no DF em relação ao caso do dispositivo intrauterino essure
Resumo
Introdução: Direitos sexuais e reprodutivos devem ser garantidos a todos como parte integrante do direito à saúde, pois na Constituição eles são garantidos. No caso do dispositivo Essure, pôde-se observar negação desses direitos, uma vez que houve um descaso devido às sequências de erros ocasionados pela colocação do Essure em mulheres no Distrito Federal, o que causou mudança total em suas vidas e na sua saúde. Objetivos: Analisar os direitos das vítimas que acessaram o sistema de justiça, através de um levantamento sobre os casos judiciais em segunda instância que pleiteavam o acesso à cirurgia de retirada do Essure. Metodologia: Analisar as ações judiciais e como elas se relacionam com a política de saúde no Distrito Federal, através de uma pesquisa documental apoiada em fontes de acesso público disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), por meio de acórdãos usando os descritores Essure e Cirurgia, com abordagem quali-quantitativa. Resultados e Discussões: A análise desses acórdãos revelou quais ações foram providas e improvidas, quais tiveram agravo interno, quais fatores contribuíram para que as ações fossem aceitas, dentre outras variáveis. Além disso, através da análise pôde-se perceber a rede de saúde mais procurada, além de uma sequência de violações aos direitos sexuais e reprodutivos dessas mulheres, para as quais a atuação do sistema de justiça revelou-se fundamental para a garantia desses direitos e para o acesso devido à retirada do dispositivo, que havia sido negado pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Conclusão: Infere-se, a partir da análise dos acórdãos e do arcabouço bibliográfico sobre o tema, que, apesar de ser um método menos invasivo do que a laqueadura e exigir menos aparato para sua realização, ele trouxe sérias violações dos direitos sexuais e reprodutivos dessas mulheres. A judicialização surgiu como uma tentativa de garantir a retirada desse dispositivo de seus corpos.
Palavras-chave: vítimas essure, judicialização em saúde, desigualdade de gênero, métodos Contraceptivos.
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Ministério da Saúde (BR). Caderno de Atenção Básica: Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família [internet]. [Brasília]: Ministério da Saúde (BR); 2010. [acesso em 12 mai 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_do_nasf_nucleo.pdf.
Borges D, Ugá M. As ações individuais para o fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS: características dos conflitos e limites para a atuação judicial. Revista de Direito Sanitário, São Paulo. 2009; 10 (1): 13-38.
Ministério da Saúde (BR). Política Nacional de Saúde LGBT [internet].[Brasília]: Ministério da Saúde (BR); 2013. [acesso em 09 jun 2024]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/equidade/publicacoes/publico-lgbt.
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. O atendimento de pessoas trans na atenção primária à saúde [Internet]. SBMFC; Jun, 2019. [acesso em 18 jun 2024]. Disponível em: https://www.sbmfc.org.br/noticias/cuidado-de-pessoas-transexuais-e-travestis/.
Ministério da Saúde (BR). Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013. Institui a política Nacional para a prevenção e controle do câncer na rede de atenção a saúde das pessoas com doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde, Brasília, 2013.
Constituição da República Federativa do Brasil (BR). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. [Brasília]: Planalto; 1988.
Ministério da Saúde (BR). Assistência à saúde de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais: diretrizes para a atenção à saúde [internet] [Brasília]: Ministério da Saúde (BR); 2013 [acesso em 12 mai 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/0102assistencia1.pdf.
Finotti M. Manual de anticoncepção (SP). 1th ed. São Paulo: Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); 2015.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (BR). DF deve promover retirada de dispositivo intrauterino que causa risco à paciente [internet]. Out, 2020. [Acesso em 15 mai de 2024]. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/outubro/turma-reconhece-competencia-de-juizados-para-casos-de-menor-complexidade-e-determina-cumprimento-de-sentenca-pelo-df.
Anjos AB. Dispositivo da Bayer que prometia esterilizar mulheres sem cirurgia fez dezenas de vítimas no Brasil [internet]. Agência Pública de Jornalismo Investigativo. 2018. [acesso em 12 ago 2024]. Disponível em:https://apublica.org/2018/11/dispositivo-da-bayer-que-prometia-esterilizar-mulheres-sem-cirurgia-fez-dezenas-de-vitimas-no-brasil/.
Silva C. Desigualdade imposta: um estudo sobre a desigualdade social e suas implicações. Direito em Foco. 2018; 1(1): 1-8. [12] Silva RBF, Puhl PR. A Diva que Você Quer Copiar: O Empoderamento Feminino Através de Valesca Popozuda. 40º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação 2017; 1(1):1-15.
Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher: princípios e diretrizes [internet]. [Brasília]: Ministério da Saúde (BR); 2004. 82 p.: il. – (C. Projetos, Programas e Relatórios).
Paranhos VL. Efetividade dos provimentos judiciais na garantia do direito à saúde: estudo sobre as decisões inaudita altera parte no fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado. Meritum. 2007; 2(1): 1–15.
Ministério da Saúde (BR), Ministério da Economia (BR). Informações sobre domicílios, acesso e utilização dos serviços em saúde. 2 ed. Rio de Janeiro: IBGE; 2019.
Borges DCL, Ugá MAD. As ações individuais para o fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS: características dos conflitos e limites para a atuação judicial. Revista USP. 2009; 10 (1): 13-38.
Oliveira JS, Júnior JPB, França JRM, Oliveira MHB. Judicialização do direito à saúde: o impacto orçamentário das ações judiciais sobre medicamentos no município de Vitória da Conquista BA (2010-2014) [tese de doutorado]. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz; 2016.
Sant'Ana RN. Atuação da defensoria pública na garantia do direito à saúde: a judicialização como instrumento de acesso à saúde. Revista Brasileira de Políticas Públicas. 2018; 8(3): 45–58.
Berquó E, Cavenaghi S. Direitos reprodutivos de mulheres e homens face à nova legislação brasileira sobre esterilização voluntária. Caderno de Saúde Pública. 2003; 19 (2): 1-13.
Ministério da Saúde (BR). Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. 1 ed. 2009.
Laraia RB. Cultura: um conceito antropológico. 14ª ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.; 2001.
Câmara dos Deputados (BR). Representante de vítimas do contraceptivo Essure diz que brasileiras foram usadas como cobaias [internet]. Câmara Notícias. 2023 Nov [acesso em 12 mai 2024]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/795055-representante-de-vitimas-do-contraceptivo-essure-diz-que-brasileiras-foram-usadas-como-cobaias/.
Marques SB. A garantia do direito sanitário sob a perspectiva de gênero: desafios e enfrentamentos perante o Sistema Único de Saúde para a garantia do direito à saúde das mulheres. CONASS. 2018; 1: 220–234.
Amato J. Esterilização masculina e feminina: laqueadura e vasectomia [Internet]. 2024 [acesso em 12 de jun 2024]. Disponível em: https://fertilidade.org/esterilizacao-masculina-e-feminina-laqueadura-vasectomia/.
Germani ACCG, Aith F. Advocacia em promoção da saúde: conceitos, fundamentos e estratégias para a defesa da equidade em saúde. Revista de Direito Sanitário. 2013; 14 (1): 34-59.
Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Organização das Nações Unidas para a educação ciência e cultura. UNESCO-Portugal. 2006:1-12.
Ministério da Saúde (BR). Caderno de Atenção Básica: Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família. [Brasília]: Ministério da Saúde (BR); 2010.
Associação Brasileira de Enfermagem. A inserção do dispositivo intrauterino (DIU) na atenção básica pode ser realizada por enfermeiro? [Internet]. [acesso em 12 mai 2024]. Disponível em: https://aps-repo.bvs.br/aps/a-insercao-do-dispositivo-intrauterino-diu-na-atencao-basica-pode-ser-realizada-por-enfermeiro/.
Sant’Ana RN. O relevante papel da Defensoria Pública na garantia do direito à saúde e na construção do SUS. Cad IberAmer. Direito Sanitário. 2013; 2(1): 1-14.
Conselho Nacional de Secretaria de Saúde (BR). Portaria 2436 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica (BR), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 2017.
Anjos AB. Outras saúde: Em defesa do SUS, da saúde e da ciência. As vítimas do Essure. Agência Pública [internet]. [acesso em 12 jul 2023]. Disponível em: https://outraspalavras.net/outrasaude/as-vitimas-brasileiras-do-essure/.
Nascimento J, Mestriner MGM, Franco GFL, Franco l, Marçal GFM et al. Oxfam Brasil. Desigualdade de gênero: causas e consequências [Internet]. 2021, Ago. [acesso em 12 jul 2024] Disponível em: https://www.oxfam.org.br/blog/desigualdade-de-genero-causas-e-consequencias/.
Alcântara M. Metrópoles. MPDFT defende direito de mulheres tirarem contraceptivo Essure do SUS [Internet]. 2020, Mai. [acesso em 12 jul 2024].Disponível em:https://www.metropoles.com/distrito-federal/mpdft-defende-direito-de-mulheres-tirarem-contraceptivo-essure-do-sus.
Coelho EAC, Gonçalves GAA, Garcia TR. Ambivalência em mulheres submetidas a laqueadura tubária. Escola Anna Nery. Revista de Enfermagem, Brasil, 2008; 12 (4): 726-734.
Osthoff L, Crelier AH, Franco FM, Pretsivelis CU, Montenegro CA. Esterilização histeroscópica ambulatorial pelo procedimento Essure: stent tubário. Femina. 2015; 43 (1): 8.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (BR). Essure Pro Vida sugere corresponsabilidade da Bayer e defende que as mulheres têm o direito de retirar o contraceptivo na rede pública ou privada de saúde [internet] [Brasília]. 2020. [acesso em 20 jul 2024] Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2020/11893-essure-pro-vida-sugere-corresponsabilidade-da-bayer-e-defende-que-as-mulheres-tem-o-direito-de-retirar-o-contraceptivo-na-rede-publica-ou-privada-de-saude.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (BR). Carta de serviços: Conhecendo o TJDFT. [internet]. [Brasília]: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (BR). [acessado em 12 jul 2024]. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/conhecendo-o-tjdft.
Brandão ER, Pimentel ACL. Essure no Brasil: desvendando sentidos e usos sociais de um dispositivo biomédico que prometia esterilizar mulheres. Saúde Sociedade. 2020; 29 (1): 1-13.
Freire IVT. Agência Brasil. Mulheres têm recorrido à Justiça para conseguir laqueadura de trompas [internet][Brasília]. 2018 Fev. [acessado em 2024 Ago 12]. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-02/mulheres-tem-recorrido-justica-para-conseguir-laqueadura-de-trompas .
Miranda MAB. Conhecimento, satisfação e repercussões clínicas relacionadas à contracepção permanente por inserção de dispositivo intra-tubário [tese]. Palmas: Universidade Federal do Tocantins; 2018.
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (BR). Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União. [Brasília], DF, 21 Set. 1990.
Travassos DV, Ferreira RC, Vargas AMD, Moura RNV, Conceição EMA, Marques DF et al. Judicialização da Saúde: um estudo de caso de três tribunais brasileiros. Ciência Coletiva. 2013; 11: 1-12.
Vieira FS. Direito à saúde no Brasil: Seus contornos, judicialização e a necessidade da macrojustiça, [Brasília]: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); 2020: 1-76.
Schwingel S. Metrópoles. Justiça decide que contraceptivo permanente pode ser retirado pelo SUS. Metrópoles [Internet] 2022, Mar. [Acessado em 12 mai 2024]. Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/justica-decide-que-contraceptivo-permanente-pode-ser-tirado-pelo-sus.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (BR). Institui o Código de Processo Civil. Presidência da República.
Lei nº 12.153, de 29 de dezembro de 2009 (BR). Institui o Juizado Especial Cível e Criminal e dá outras providências. Presidência da República. Dispõe sobre os juizados especiais da fazenda pública no âmbito dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios.
Poli MEH, Bossemeyer RP, Reggiani, Aldrighi JM, Neto JN, Monteiro IMU, et al.Manual de anticoncepção da Febrasgo. Femina. 2009; 37 (9): 459-482.
Sant’Ana RN. O relevante papel da Defensoria Pública na garantia do direito à saúde e na construção do SUS. Anais do III congresso iberoamericano de direito sanitário e II congresso brasileiros de direito sanitário. Revista de Direito Sanitário. 2013; 2 (2): 23-45.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. PNS 2019: sete em cada dez pessoas que procuram o mesmo serviço de saúde vão à rede pública [internet]. Agência IBGE; 2020 Set. [acesado em 10 de janeiro de 2024]. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/28793-pns-2019-sete-em-cada-dez-pessoas-que-procuram-o-mesmo-servico-de-saude-vao-a-rede-publica.
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (BR). Institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Osthoff LF, Crelier AH, Franco FM, Pritsivelis C, Montenegro CA.Esterilização histeroscópica ambulatorial pelo procedimento Essure: stent tubário. Femina. 2015; 43 (1): 8.
Vítimas_do_Essure_Brasília. Página de vítimas do Essure (BR). Instagram; 2024 [citado em 13 jan 2024]. Disponível em: https://www.instagram.com/vitimas_do_essure_brasil/ .
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